Comentário: Aposentadoria e pensão por morte para casado no exterior

Reprodução: Pixabay.com

Inúmeras brasileiras e brasileiros se casam ou convivem em união estável no exterior com brasileiros ou estrangeiros. Mas, o que os inquieta é saber se têm direito a aposentadoria e pensão por morte, residindo no exterior ou retornando ao Brasil.
De princípio, existe sim o direito a aposentadoria no Brasil, bastando cumprir os requisitos previstos na legislação previdenciária. Quanto à pensão por morte, é preciso verificar se o falecido (a), já era aposentado; se estava em gozo de benefício; se havia completado os requisitos para se aposentar; se estava contribuindo ou no chamado período de graça. Não há também obstáculo quanto a se beneficiarem da Previdência do país onde residem.
É possível receber o benefício no Brasil ou no exterior.
Nas normas procedimentais em matéria de benefícios está descrito: A apresentação de certidão de casamento realizada no exterior sem a devida legalização pela autoridade consular brasileira, traduzida por tradutor público juramentado no Brasil, quando não estiver redigida em língua portuguesa, e registrada em Cartório de Registro e Títulos e Documentos, sem prejuízo das disposições dos Acordos Internacionais de Previdência Social, não impede que a análise da condição de dependente prossiga com vistas ao reconhecimento de união estável.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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