Comentário: Aposentadoria especial de vigilantes, vigias e guardas desarmados e o STJ

Em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria no RGPS de vigilantes, vigias e seguranças, independentemente de haverem trabalhado armados ou não. A decisão confere a esses trabalhadores o reconhecimento do tempo especial face à exposição à atividade insalubre ou de risco. À aposentadoria especial, sem aplicação do fator previdenciário na média salarial, será concedida aos trabalhadores que completarem 25 anos de atividade especial.

Serviu de parâmetro para esta decisão julgamento de 2013, do próprio STJ, que naquela oportunidade reconheceu a contagem de tempo especial para eletricitários. Desde a publicação do Decreto nº 2 127/1997 estas categorias não mais obtinham a contagem de tempo especial para aposentadoria.

O novo posicionamento do STJ abre precedente para aqueles que não conseguiram incluir na sua aposentadoria o período laborado nas condições aqui descritas, podendo resultar em aumento do valor do benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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