Comentário: Aposentadoria especial do profissional de saúde não será cassada

Foto: Getty Images

Decisão justíssima proferiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender a cassação de aposentadoria especial de profissionais da saúde que atuam no combate à covid-19. A escassez de médicos foi um dos motivadores da medida ora analisada.
O decidido pelo Plenário do STF, unanimemente, suspende, excepcional e temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial dos profissionais de saúde que estiverem trabalhando. A decisão, no entanto, vale apenas para quem estiver atuando diretamente no combate à covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
O decidido ocorreu nos embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para modulação dos efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (tema 709). Com isso, ficam suspensos os cancelamentos dos benefícios previdenciários desses profissionais enquanto a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência relativas à pandemia, estiver em vigor
O relator, ministro Dias Toffoli, estendeu a medida aos trabalhadores da rede privada, que trabalham de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS)

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x