Arquivo12/10/2021

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Comentário: Aposentadoria especial do profissional de saúde não será cassada
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Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício

Comentário: Aposentadoria especial do profissional de saúde não será cassada

Foto: Getty Images

Decisão justíssima proferiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender a cassação de aposentadoria especial de profissionais da saúde que atuam no combate à covid-19. A escassez de médicos foi um dos motivadores da medida ora analisada.
O decidido pelo Plenário do STF, unanimemente, suspende, excepcional e temporariamente, a determinação de cassar a aposentadoria especial dos profissionais de saúde que estiverem trabalhando. A decisão, no entanto, vale apenas para quem estiver atuando diretamente no combate à covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
O decidido ocorreu nos embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para modulação dos efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (tema 709). Com isso, ficam suspensos os cancelamentos dos benefícios previdenciários desses profissionais enquanto a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência relativas à pandemia, estiver em vigor
O relator, ministro Dias Toffoli, estendeu a medida aos trabalhadores da rede privada, que trabalham de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Saiba mais: Manicure – Vínculo empregatício

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego, decisão que foi confirmada pela 15ª Turma do TRT2. O salão alegou ser um contrato de parceria, de acordo com a Lei 13.352 de 2016, mas não seguiu os passos necessários para caracterizar esse tipo de contratação. A tese defendida pelo salão, de que o contrato deve ser lido sob a “primazia dos fatos”, é frágil. Para o magistrado, esse princípio atua somente na proteção do empregado.