Comentário: Aposentadoria especial e cessação do vínculo empregatício

Foto: Natalia Filippin/G1

As questões referentes a aposentadoria especial e o encerramento do vínculo empregatício começam a ser apreciadas com fundamento na tese de repercussão geral firmada no Tema 709, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme noticia o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), um trabalhador que obteve aposentadoria especial alegou que foi dispensado e não recebeu as verbas rescisórias.
No acórdão, a juíza relatora Beatriz Jiacomini citou que mesmo se as partes desejassem, não era possível dar continuidade ao contrato de trabalho, uma vez que a lei previdenciária veda a permanência do empregado na mesma atividade que ensejou a concessão da aposentadoria especial, sob pena de cancelamento do benefício com a finalidade de proteção do trabalhador. Assim sendo, não há direito ao recebimento de verbas rescisórias. Nada impede, contudo, que ele continue no mesmo emprego ou em outro em atividade não prejudicial a sua saúde.
Deve ser observado que a aposentadoria especial decorre de ato da vontade do segurado. Sendo assim, o planejamento previdenciário é que lhe possibilitará concluir pelo momento adequado do seu afastamento ou opção por outra aposentadoria que lhe assegure a continuidade na atividade desempenhada e o não rompimento do vínculo empregatício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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