Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao sol

Foto: Internet

Finalmente, a TNU, em incidente de uniformização decidiu que os trabalhadores expostos ao sol podem garantir o direito a contagem do tempo especial para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.

Na sessão de julgamento, de 30 de agosto, o órgão entendeu que depois do Decreto nº. 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido em exposição ao calor proveniente de fontes naturais, como o sol, de forma habitual e permanente.

Essa exposição acontece se comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar.

Esta importantíssima decisão favorece aqueles que habitual e permanentemente laboram expostos ao sol na construção, rural, portos, aeroportos, garis, e tantos outros. Lembrando, também, que os já aposentados podem melhorar suas aposentadorias com a inclusão do trabalho especial.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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