Comentário: Aposentadoria especial por exposição ao sol
Finalmente, a TNU, em incidente de uniformização decidiu que os trabalhadores expostos ao sol podem garantir o direito a contagem do tempo especial para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial.
Na sessão de julgamento, de 30 de agosto, o órgão entendeu que depois do Decreto nº. 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido em exposição ao calor proveniente de fontes naturais, como o sol, de forma habitual e permanente.
Essa exposição acontece se comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar.
Esta importantíssima decisão favorece aqueles que habitual e permanentemente laboram expostos ao sol na construção, rural, portos, aeroportos, garis, e tantos outros. Lembrando, também, que os já aposentados podem melhorar suas aposentadorias com a inclusão do trabalho especial.
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