Comentário: Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição em 2024

Entre as 4 regras de transição trazidas pela reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, está a de aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição. Esta regra é alterada a cada ano.
O objetivo da reforma da Previdência foi o de dificultar as aposentadorias, impondo normas mais restritivas, como a exigência de maior tempo de contribuição, redução do valor dos benefícios, aumento da idade. Contudo, há situações em que o advogado previdenciarista com o técnico e científico planejamento previdenciário, pode lhe auxiliar a obter resultados mais favoráveis do que era possível antes da reforma previdenciária.
Em 2024, pode se servir desta modalidade de aposentadoria a mulher com pelo menos 58,5 de idade e, o homem com 63,5 anos e, tempo mínimo de contribuição de 30 anos mulher e  35 anos homem.
O cálculo dessa aposentadoria segue a regra geral de apuração de 60% da média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, homens e, 15 anos, mulheres.
Exemplificando: se a média encontrada foi de R$ 5 743,00, 60% é igual a R$ 3 445,80, para receber o valor total da aposentadoria, a mulher deverá ter contribuído por 35 anos e, o homem por 40 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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