Comentário: Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato de vereador
O exercício de mandato eletivo por parte do aposentado por invalidez tem provocado acalorados debates doutrinários quanto à sua legalidade. E não há, também, posição pacífica nos tribunais.
Em mais uma questão que desaguou no TRF1, o INSS imputou ao acusado a conduta delituosa de estelionato previdenciário, tipificada no art. 171, § 3º, do Código Penal, posto haver o mesmo percebido, concomitantemente, o benefício de aposentadoria por invalidez e os proventos pelo cargo de vereador da Câmara Municipal de Itabuna – BA.
A alegação do INSS não obteve guarida e foi seguido o entendimento do STJ nos seguintes termos: Pois bem, é entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “é possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.”
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