Comentário: Aposentadorias e as mudanças nas regras de transição em 2020

As regras de transição das aposentadorias, introduzidas com a reforma da Previdência em 13 de novembro, serão alteradas a partir do mês que vem.
No sistema de pontuação em que é exigido, neste ano, 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, a contar de janeiro a exigência sobe para 87/97, respectivamente, para as mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição, e para os homens, mínimo de 35 anos de período contributivo.
Na transição de idade mínima de 56 anos e 30 anos de contribuição para as mulheres, e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens, em 2020 o requisito idade passa a ser de 56 anos e meio para as mulheres, e de 61 anos e meio para os homens.
As mulheres que vão se aposentar por idade, e no mínimo 15 anos de contribuição, em 2020 deverão completar 60 anos e meio para obter o benefício.
Na regra de transição dos professores, quem já está no mercado de trabalho deverá comprovar idade mínima de 51 anos e 25 anos de contribuição, mulheres. Os homens necessitarão de 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em 2020, a idade será acrescida de mais 6 meses. A aposentadoria com a soma de 81/91 pontos para mulheres e homens, respectivamente, subirá para 82/92 em 2020.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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