Comentário: Aposentados e os planos coletivos de saúde

Um dos grandes sonhos dos idosos é estar acobertado por um plano de saúde cuja prestação seja compatível com os seus rendimentos. Tal desejo é motivado pela ausência do Estado em proteger os seus contribuintes.
Dados apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontam que pouco mais de um em cada cinco idosos (23%) possuem plano de saúde privado no Brasil.
É pouco divulgado para os empregados que a contribuição conjunta com o empregador para mantença de plano de saúde por no mínimo dez anos, garante-lhe o direito de permanecer com o plano, por tempo ilimitado, para si e para os seus dependentes, quando se aposentar, desde que assumam o pagamento integral.
Por sua vez, o Estatuto do Idoso, editado em 2004, assegura que os planos de saúde só podem aplicar o reajuste de preço por idade até os 59 anos. Esta regra deve ser aplicada aos planos individuais e coletivos para o beneficiário que completar 60 anos de idade. O reajuste anual permitido passa a ser somente com base no índice inflacionário.
Segundo a ANS, os planos coletivos respondem por cerca de 60% das pessoas acima dos 60 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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