Comentário: Aposentados lesados
Importante reportagem foi publicada pelo Correio Braziliense no tocante a aposentados que sofrem descontos em seus benefícios sem que tenham concedido tal autorização.
No informe consta que há consenso entre os especialistas de que o acesso ao sistema do INSS é muito vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, Diego Cherulli, disse que as informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados. “Os próprios bancos recebem informações sobre aposentadorias e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que torna muito mais fácil de vazar”.
A Lei nº 8 213/1991, art. 115, estampa que podem ser descontados dos benefícios mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. Mas, para que as transferências sejam feitas, o aposentado precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. No entanto, o que tem acontecido é, como já dito no início, aparecem os descontos sem que o segurado haja assinado autorização para tanto.
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