Comentário: Atestado médico e texto ilegível
Merece destaque, entre as dificuldades enfrentadas pelos advogados previdenciaristas, o impedimento de leitura, dos quase sempre ilegíveis, atestados médicos, quando contrariam o determinado na Resolução CFM nº 1 851/2014.
Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: I – especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente; II – estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; III – registrar os dados de maneira legível; IV – identificação do emissor….
Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar: I – o diagnóstico; II – os resultados dos exames complementares; III – a conduta terapêutica; IV – o prognóstico; V – as consequências à saúde do paciente; VI – o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação; VII –registrar os dados de maneira legível; VIII – identificação do médico.
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