Comentário: Auxílio-doença ou auxílio-incapacidade?
Estudiosos previdenciários censuram a designação dispensada ao auxílio-doença, argumentando os mesmos ser a benesse concedida quando há incapacidade. Assim sendo, a correta denominação deve ser auxílio-incapacidade. Por sua vez, merece ser observado que o afastamento do segurado de suas atividades ocorre se este estiver incapacitado, e não simplesmente doente.
Corroborando com o pensamento dos defensores do designativo de auxílio-incapacidade, uma aeromoça grávida, estribada na Convenção Coletiva dos Aeronautas de São Paulo e no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, os quais disciplinam que apesar da gravidez não constituir-se em doença, a gestação incapacita as aeronautas para o trabalho, requereu e obteve por meio da justiça o benefício de auxílio-doença.
A regulamentação da Aviação Civil expedida pela ANAC dispõe que “a gravidez durante seu curso é motivo de incapacidade para exercício da atividade aérea, ficando automaticamente cancelada a validade do CCF (Certificado de Capacidade Física)”.
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