Comentário: Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a presunção absoluta de miserabilidade
Repercute, acentuadamente, a decisão da 3ª Seção do TRF4 que uniformizou, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a presunção de miserabilidade para concessão de benefício assistencial. Restou uniformizada a jurisprudência de que deve haver presunção de miserabilidade absoluta do deficiente ou idoso que busque benefício assistencial sempre que a renda mensal per capta familiar for igual ou superior a ¼ do salário mínimo.
Essa decisão ganha realce ao se constatar no dia a dia as dificuldades encontradas por aqueles que, apesar de comprovarem e atenderem os requisitos ditados pela lei para obtenção do BPC, seja no âmbito administrativo ou judiciário, a imposição de novas exigências, por exemplo, como a exclusão pela citação de que a pessoa não possa estar morando numa casa razoável, que a casa tem o piso de cerâmica e outras considerações descabidas, as quais contrariam o texto da lei e dificultam o acesso daqueles que detêm a condição de miseráveis.
Certo é que, atendidos os requisitos impostos legalmente, não cabe a colocação em dúvida da condição de miserabilidade
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