Comentário: Benefício por incapacidade e a necessidade de cirurgia

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no julgamento do Tema 272 firmou a seguinte tese: A circunstância de a recuperação da capacidade depender de intervenção cirúrgica não autoriza, automaticamente, a concessão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, consideradas as condições pessoais do segurado, e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico.
A tese firmada em regime de representativo de controvérsia, como a do Tema 272 em análise, é de observância obrigatória pelos juízes de primeiro grau e turmas recursais componentes do microssistema processual dos Juizados Especiais Federais.
A motivação para afetação e julgamento como representativo de controvérsia pela TNU do Tema 272, decorreu das divergências ocorridas nos julgados quanto a saber se a circunstância de o laudo pericial judicial ter registrado a possibilidade de recuperação laborativa condicionada à realização de procedimento cirúrgico, ao qual o segurado não está obrigado a se submeter, autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez.
O norte traçado pela TNU, em relação a tão delicado tema, chegou em boa hora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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