Comentário: Benefício previdenciário e a tentativa de suborno
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma mulher por corrupção ativa, acusada de oferecer proposta de vantagem indevida à servidora pública federal com a finalidade de obter benefício previdenciário de forma irregular.
A acusada, usando de artifício, dando a entender que queria revender perfumes, compareceu à residência da servidora e lá lhe ofertou a quantia de R$ 1.000,00 para que promovesse a habilitação irregular de um benefício previdenciário, o qual, se fosse requerido pela via legal, seria indeferido.
Em seu recurso, a apelante sustentou a inexistência de provas para respaldar uma condenação penal, pois a sentença foi embasada apenas no depoimento da suposta vítima.
Em decisão unânime, o Colegiado decidiu: “A coerência das declarações da vítima, aliada às contradições nos depoimentos da ré, dão conta da correção da conclusão do magistrado de primeiro grau acerca da responsabilidade penal da acusada, cuja conclusão foi extraída pelo minucioso exame do caderno probatório”, concluiu o relator, juiz federal convocado Marilon Sousa.
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