Comentário: Benefícios com indícios de irregularidades

A Medida Provisória nº 871/2019 determina a realização do denominado pente-fino em cerca de 3 milhões de processos com indícios de irregularidades e nas aposentadorias e pensões com pedidos de concessão e revisão com período de espera superior a 45 dias.
Foi editada em fevereiro passado a Resolução nº 675/2019, pelo INSS, a qual regulamenta o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios, e dá outras providências.
Conforme informado pelo INSS, há cerca de 2 milhões de casos há mais de 45 dias e 1 milhão sob suspeita.
Na Resolução há a previsão de 2 grupos de indícios a serem considerados nos processos que serão submetidos a análise.
No primeiro grupo estão os benefícios suspeitos indicados por órgãos de controle como, Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU), além de forças-tarefas do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia, além de outros critérios.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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