Comentário: BPC, Bolsa Família e doações

Para percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por pessoas com 65 anos de idade ou mais ou, com deficiência de qualquer idade, deve ser observada a vulnerabilidade social da família.
Uma das exigências é que a renda por pessoa na família não seja superior a ¼ do salário-mínimo. No entanto, é preciso saber quais valores são levados em consideração na composição da renda.
Apesar de haver indeferimentos por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no tocante a não exclusão de valores oriundos de doação ou do Bolsa Família, há decisões judiciais contrárias.
O Programa Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade social no País.
Segundo a justiça, a percepção do benefício mensal do Bolsa Família não deve ser considerada “renda própria”, em razão de possuir nítido caráter assistencial, destinando-se a todo o grupo familiar e não apenas ao segurado individualmente. Da mesma forma, o recebimento de doações também não é suficiente à caracterização da existência de “renda própria”, podendo-se aplicar, analogicamente, o entendimento da TNU sobre o benefício assistencial, que se posiciona no sentido de que o auxílio eventual, irregular e precário prestado por terceiros não integrantes do grupo não deve ser considerado para fins de apuração da renda.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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