Comentário: BPC e as ilegalidades da portaria INSS 1635 de dezembro de 2023

A portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
A Portaria INSS nº 1 465/2023, desbordando da sua finalidade, contém ilegalidades em face do art. 20, § 14, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
A citada portaria fere a lei ao limitar o quantitativo de benefícios que podem ser excluídos para cálculo da renda familiar. No caput do art. 3º A está assentado que…deverá ser desconsiderado no cálculo da renda familiar mensal per capita a renda proveniente de um único benefício de prestação continuada de natureza assistencial ou previdenciária, cujo valor não ultrapasse o salário mínimo.
No § 2º do art. 3º A há outra ilegalidade assim expressada: As disposições contidas no caput e no § 1º são aplicáveis aos novos requerimentos e àqueles pendentes de análise na data da publicação desta Portaria, inclusive aos casos de revisão e recurso.
Insta ser observado que a Lei nº 9 784/1999, regente do Processo Administrativo Federal, impede a retroação de nova interpretação administrativa, sobretudo aquela mais gravosa ao administrado.
Essas ilegalidades deverão levar à judicialização.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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