Saiba mais: Atraso em apurar falta – Perdão implícito

Reprodução: Pixabay.com

Quando o empregador estende sem razões claras o período para análise de uma falta cometida por empregado, o atraso pode ser interpretado como perdão tácito. O entendimento é da 3ª Câmara do TRT12 em ação na qual um ex-empregado dos Correios contestou e reverteu sua demissão por justa causa devido à duração do processo administrativo, que levou mais de um ano para ser concluído. Ele foi acusado de usar indevidamente cartões de postagens.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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