Comentário: BPC e residência em bom estado de conservação
Como consabido, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido ao idoso e ao deficiente que se encontre na condição de miserabilidade, é definido na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Por seu turno, deve ser destacado que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, a qual provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Para concessão do BPC/LOAS, há de serem observadas as exigências legais. A primeira, leva em consideração ser o requerente incapaz de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida pela família. A segunda impõe que a pessoa com deficiência ou idosa não esteja inserida em família cuja renda mensal por pessoa seja superior a 1/4 do salário-mínimo.
Ultimamente, tem ocorrido indeferimento do pedido do BPC/LOAS, administrativa e judicialmente, quando se encontra residindo o requerente em casa de bom aspecto. Tal posição é ilegal por acrescer requisito estranho à lei e ao senso comum.
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