Comentário: BPC-LOAS e a obrigatoriedade do recadastramento
Os idosos com 65 anos de idade ou mais (total de 2 milhões) e as pessoas com deficiência (total de 2,5 milhões) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É o que determina a Portaria Interministerial n° 5/2017, de dezembro do ano passado.
No tocante ao beneficiário cumprir a obrigatoriedade de se recadastrar até 31 de dezembro de 2018, determinada pela portaria, ele deve se dirigir a um posto do CadÚnico e do Bolsa Família ou ir aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
O BPC/LOAS, que equivale a um salário mínimo, atualmente de R$ 954,00, é pago a pessoas com deficiência ou com 65 anos de idade ou mais, com renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa (para a justiça de até 50%), ou seja, que comprovem a condição de miserabilidade, é um benefício que não dá direito à pensão por morte nem 13º salário. Em todo país, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mais de 1,7 milhão pessoas não fizeram o recadastramento. Esse contingente corre o risco de ter o benefício cortado.
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