Comentário: BPC não exige miserabilidade extrema

Foto: Luã Hernandes/G1

Decisão inconteste do bem apreciar questão relevante submetida à justiça foi a prolatada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao julgar o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), efetuado por uma senhora de 61 anos de idade que embora viva em uma casa própria em zona rural, sobrevive com uma cesta básica fornecida pelo município e a pensão do ex-marido, de R$ 550,00, que divide com o filho menor de idade. Quando os remédios que usa não estão disponíveis na rede pública, ela necessita da ajuda de terceiros para não interromper os tratamentos. Ela é pessoa com deficiência e sofre de depressão e epilepsia.
Conforme a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantação imediata do BPC/LOAS, não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha condignamente.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, está configurada a situação de risco social. “É possível a verificação da vulnerabilidade do deficiente ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capta (igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo pelo Supremo Tribunal Federal”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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