Comentário: BPC para pessoa com deficiência mental
As doenças mentais são condições de anormalidade ou comprometimento de ordem psicológica, mental ou cognitiva. Há diversos fatores que explicam os transtornos psiquiátricos, como genética, problemas bioquímicos, como hormônios ou substâncias tóxicas, e até mesmo o estilo de vida.
Um homem com diagnóstico de retardo mental grave efetuou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo sido administrativamente indeferida a sua postulação.
No processo foi informado que o homem vive em situação calamitosa, numa residência de chão batido sem portas e com quatro pessoas: o pai de 91 anos de idade, sua mãe de 85 anos e seu irmão de 55 anos.
O autor recorreu à justiça e obteve sentença favorável em primeira instância. Mas, o INSS apelou.
No TRF-1 a 1ª Turma, sob a relatoria da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, enfatizou que demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos previstos no art. 20 da Lei nº 8 742/1993, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o benefício de amparo assistencial, sem o qual a parte autora não poderá prover o seu sustento.
O benefício de caráter assistencial consiste no pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou idosos, com 65 anos ou mais de idade.
Um homem com diagnóstico de retardo mental grave efetuou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo sido administrativamente indeferida a sua postulação.
No processo foi informado que o homem vive em situação calamitosa, numa residência de chão batido sem portas e com quatro pessoas: o pai de 91 anos de idade, sua mãe de 85 anos e seu irmão de 55 anos.
O autor recorreu à justiça e obteve sentença favorável em primeira instância. Mas, o INSS apelou.
No TRF-1 a 1ª Turma, sob a relatoria da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, enfatizou que demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos previstos no art. 20 da Lei nº 8 742/1993, impõe-se a manutenção da sentença que concedeu o benefício de amparo assistencial, sem o qual a parte autora não poderá prover o seu sustento.
O benefício de caráter assistencial consiste no pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência ou idosos, com 65 anos ou mais de idade.
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