Comentário: Certidão de Tempo de Contribuição e período em débito

Problema enfrentado pelo segurado do INSS em busca de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) está em obter este documento quando há débito em aberto pelo exercício da atividade empresarial, mesmo que a CTC se refira a inclusão de período de vínculo empregatício.
Importante e recente julgado foi prolatado pela Segunda Turma Recursal de Santa Catarina do TRF4, a qual decidiu: A eventual existência de débito do segurado em relação ao período em que exerceu atividade empresarial não obsta a emissão de Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição com a inclusão de período laborado como empregado, mesmo que os vínculos sejam concomitantes. A norma contida no regulamento administrativo extrapola o direito regulamentar, já que limita direito do segurado sem amparo legal. Afinal, a Lei nº  8 213/1991 e o Decreto nº 3 048/1999 não condicionam a expedição de CTC à regularização de todas as formas de filiação.
Portanto, sem efeito a proibição contida na Instrução Normativa INSS nº 77/2015, no tocante a não emissão da CTC por extrapolar o comando legal no caso de atividades concomitantes, quando o segurado estiver em débito em uma delas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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