Comentário: Cessação de auxílio-doença concedido judicialmente
Contrariando recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu um passo atrás ao firmar tese sobre a desnecessidade de nova perícia administrativa para a cessação de auxílio-doença concedido judicialmente.
Fez parte da argumentação, haver desde 2016 as Medidas Provisórias nº 739/2016 e nº 767/2017 convertidas na Lei nº 13.457/2017, as quais introduziram novas regras sobre o estabelecimento da Data de Cessação do Benefício (DCB), permitindo ao segurado, caso não se sinta apto a retornar ao trabalho, requerer a prorrogação do auxílio-doença, sendo-lhe assegurado o recebimento do benefício até a realização de nova perícia judicial.
Os argumentos do relator, no meu sentir, desconsideram o ser humano em detrimento do INSS ao dizer que a imposição da chamada ‘perícia de saída’ para o auxílio-doença sobrecarrega a autarquia previdenciária com a realização de quantidade elevada de perícias.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário