Comentário: Conheça mais sobre o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário de contribuição seja inferior ou igual a R$ 1 319,18 em 2018. Desde 1º de janeiro de 2018 o valor do auxílio-reclusão a ser pago aos dependentes está fixado no mínimo mensal de R$ 954,00 e no máximo de R$ 1 319,18.

Há 3 classes de dependentes descritas na lei: 1ª) o cônjuge, a companheira ou companheiro, e o filho menor de 21 anos ou inválido; 2ª) os pais; 3ª) o irmão, menor de 21 anos ou inválido. Havendo dependentes de uma classe, os das classes seguintes perdem o direito. Havendo mais de um dependente, o valor do benefício será rateado entre todos, em partes iguais. Exemplifico: se há 4 dependentes e o benefício é no valor de R$ 1 200,00, cada um receberá, mensalmente, R$ 300,00. Havendo exclusão de um dependente, p, ex., por haver atingido a maioridade ou haver falecido, o benefício passa a ser dividido em partes iguais para os remanescentes, no caso, R$ 400,00 para cada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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