Comentário: Doença de Parkinson e aposentadoria por invalidez

Um segurado acometido da doença de Parkinson teve o seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após o pedido ser negado na esfera administrativa, ele acionou a Justiça Federal. A 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez.
O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e sustentou o não cumprimento dos requisitos legais. Argumentou, mentirosamente, que o segurado não compareceu ao exame pericial e isto seria equivalente a ausência de requerimento.
A 8ª. Turma do TRF3 confirmou a decisão que determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez.
Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A perícia médica concluiu que o homem é portador de doença de Parkinson desde 2020, com piora progressiva. Ele apresenta tremores e capacidade prejudicada de movimentar o corpo ao comando do cérebro ou de se manter em equilíbrio.
Em situação como a acima narrada, em que o INSS atuou maliciosamente, impondo prejuízo, é cabível ação reparatória pelos danos morais causados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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