Comentário: Empregado reabilitado e o exercício de função incompatível

No meu sentir, expressivo acórdão foi prolatado pela 7ª Turma do TRT3 ao decidir como exacerbado o exercício do poder diretivo do empregador na dispensa de um empregado reabilitado. O trabalhador havia sido contratado, por uma indústria, para preenchimento de vaga de portador de deficiência. Certo dia, na execução do seu labor, ao tentar erguer um objeto da esteira de embalagens se acidentou.  

Após entrar em gozo de auxílio-doença acidentário e ter sido reabilitado para laborar na função de auxiliar administrativo, a empresa o encaminhou à mesma função. Pela incompatibilidade da função com sua capacidade física o trabalhador se recusou a reassumir a atividade e afastou-se da empresa. O empregador o demitiu por justa causa arguindo abandono do emprego.   

O brilhante acórdão observou que o empregado agiu em legítima defesa da saúde, para evitar o agravamento de condição já vulnerável e condenou a empresa a arcar com o pagamento de indenização correspondente aos salários devidos no período de afastamento previdenciário, compensando os valores recebidos a título de benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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