Comentário: INSS condenado pela demora em conceder aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou ao pagamento de indenização por dano moral o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O instituto recebeu a determinação para implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedida judicialmente. Mas, quedou-se inerte e só efetivou a implantação após mais de dois anos de sua intimação.
A autarquia federal foi condenada em primeiro grau e recorreu ao tribunal. Na análise, os magistrados concluíram que houve alto grau de culpa no procedimento do INSS, ultrapassando, desse modo, os limites de mero dissabor, pois o beneficiário se viu privado de verba de natureza alimentar. A indenização foi mantida no valor de R$ 8 mil.
O benefício foi concedido ao segurado por meio de decisão proferida em 2010. À época foi determinada sua implementação imediata. No entanto, o INSS só cumpriu a determinação em 2012.
A jurisprudência tem seguido a firme orientação de que a geração do dano indenizável, apurado em ação autônoma, é a conduta administrativa particularmente gravosa, que revele aspecto jurídico ou de fato, capaz de especialmente lesar o administrado, revelando prestação de serviço deficiente e oneroso.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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