Comentário: INSS deve reconhecer tempo de trabalho na infância/adolescência
O público ávido de boas notícias relacionadas a benefícios previdenciários pode aplaudir o decidido pelo TRF4 ao julgar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A decisão abrange todo o território nacional. Nela foi determinado ao INSS não mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com esse julgado, independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.
Há bastante tempo os advogados têm argumentado nas ações propostas para reconhecimento de tempo de trabalho dos menores ainda em tenra idade, submetidos ilegalmente a atividades laborais, que o não reconhecimento representa dupla punição àqueles que perderam a infância/adolescência. O v. acórdão sobre esta argumentação destacou: “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante à proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.
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