Comentário: INSS e a cessação indevida de benefícios
O INSS tem levado muitos segurados a buscar a justiça para correção dos procedimentos contrários à lei por parte da autarquia. Um desses expedientes é cancelar o benefício sem conceder o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal administrativo ao beneficiário.
Decisão prolatada pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Uberlândia, Minas Gerais, integrante do TRF1, determinou ao INSS restabelecer o benefício de auxílio-doença da parte autora no prazo de 5 dias, por não haver sido oportunizado a ela o requerimento de prorrogação do benefício ou agendamento de nova perícia, o que configurou irregularidade.
Enfatizou a Turma que o INSS deve periodicamente realizar a revisão administrativa para avaliar a permanência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho, devendo proceder pela reabilitação profissional, conversão em aposentadoria por invalidez em caso de agravamento da incapacidade, ou cessação administrativa na ocorrência de motivos previstos em lei, como a superação da incapacidade, morte do beneficiário ou exercício de atividade remunerada, sempre respeitando o devido processo legal administrativo.
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