Comentário: INSS e a demora na concessão de benefício assistencial
Ao ouvir este rápido comentário, certamente haverá pessoas que estão passando pela angustiante espera de liberação do seu benefício assistencial, eis que, o INSS não tem cumprido o prazo legal de 45 dias para deferir ou indeferir o benefício requerido.
Por se sentir prejudicado, um pintor de 59 anos de idade, após ficar incapacitado para o trabalho devido a uma deficiência física adquirida há cerca de dois anos, requereu o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Passados mais de 7 meses sem a resposta da autarquia, o pintor decidiu ingressar com mandado de segurança na justiça federal solicitando a interferência do judiciário.
Baseada em uma deliberação do Fórum Interinstitucional Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região, na qual o INSS se comprometeu a analisar em até 180 dias os pedidos de benefícios assistenciais, a juíza federal convocada, Tais Schilling Ferraz, do TRF4, considerou legal a decisão de primeira instância que deu prazo de 30 dias para o instituto se manifestar sobre pedido protocolado há mais de 200 dias. Segundo a magistrada, a indefinição na análise de requerimento, causa prejuízo aos princípios da eficiência e da razoabilidade.
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