Comentário: INSS e a entrega de resultado de requerimento de auxílio-doença
Em decisão liminar de ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), a justiça federal resolveu suspender o Memorando Circular nº 6 – DIRSAT/DIRAT/DIRBEN/INSS, o qual determinava que a comunicação dos pedidos de auxílio-doença fosse feita apenas por meio do site da Previdência Social ou pela Central 135, e obrigou a autarquia a voltar a realizar as comunicações conforme entendimento anterior.
Na decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, a qual determinou a suspensão do Memorando, está ressaltado que a medida impõe aos segurados burocratização desproporcional ao impedir a divulgação do resultado no dia e ao restringir os meios de comunicação para o seu acesso, ferindo assim o art. 37 da Constituição Federal, o qual garante os princípios da publicidade dos atos administrativos e da eficiência da administração pública.
Relevante lembrar a necessidade do documento impresso, em caso de negativa do benefício, pois é com ele que o segurado pode propor ação judicial para contestar a decisão do INSS
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