Comentário: INSS e cancelamento de benefício concedido judicialmente
O INSS tem desrespeitado decisões judiciais ao cessar administrativamente benefício concedido pela justiça.
Um segurado garantiu a mantença do seu benefício em vigor, ao receber a seguinte decisão: benefício concedido por tutela antecipada (liminar) ainda vigente, somente poderá ser cancelado mediante análise e suspensão judicial. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, em parte, a pedido de segurado do INSS que teve o auxílio-doença concedido por decisão judicial cancelado, por meio de decisão administrativa, sem a comunicação ao Poder Judiciário.
Considerou o relator, que a tutela provisória pode ser revisada a qualquer tempo, assim que sobrevir fato novo, mas que deve ser submetido ao crivo judicial, vedada à administração violar a decisão jurisdicional, “haja vista o objeto controvertido tornou-se e permanece litigioso, o qual subtrai parcela do poder de autotutela do Estado”.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário