Comentário: INSS e indenização por danos causados pela demora na concessão dos benefícios

Uma das várias tormentas do momento que aflige os segurados do INSS assenta-se no tocante a demora na resposta, deferindo ou indeferindo, os requerimentos de revisão ou concessão de benefícios.
De acordo com o estabelecido no art. 174 do Decreto nº 3 048/1999, o qual regulamenta os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o prazo concedido à autarquia federal para a apreciação do requerido é de 45 dias. No entanto, esse prazo, às vezes, chega a ser excedido em até 12 meses.
Os atrasos causam prejuízos irreparáveis, chegando, algumas vezes, a contribuir para a perda da vida do segurado por provocar falta de recursos para internamentos, tratamentos, medicamentos.
O segurado prejudicado pode acionar na justiça o INSS requerendo a reparação dos danos morais e materiais que haja sofrido.
Para o ingresso da ação é necessário se documentar para demonstrar o prejuízo financeiro sofrido. O processo administrativo é peça imprescindível para comprovação da solicitação do benefício ou da revisão e do excesso do prazo sem resposta.
Se você fez a solicitação, sem apoio de um advogado previdenciário, procure a ajuda de um profissional.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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