Comentário: INSS e o cadastro de procurador

O INSS tem orientado os beneficiários a como proceder nos casos em que haja necessidade de estar representado por um procurador. De acordo com a autarquia, se o beneficiário não puder fazer a prova de vida porque está doente, esse procedimento deverá ser realizado por um procurador cadastrado no INSS ou o representante legal (como o curador).
Nesse caso, esse procurador é quem deve comparecer a uma agência da Previdência Social levando a procuração e também o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, por exemplo, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou de estar o mesmo acometido de doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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