Comentário: INSS proibido de cobrar administrativamente valores obtidos na justiça
Em obediência a decisão do TRF3 que acatou o requerido na ação civil pública nº 0005906-07.2012.403.6183, proposta pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (SINDNAPI), o INSS editou Memorando que determina o cumprimento da decisão judicial:
Fica este Instituto, em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administrativamente, valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial, excetuadas as hipóteses de execução judicial quanto à possibilidade de pedido de liquidação e cobrança expresso nos próprios autos do processo judicial. Dessa forma, ficam impedidas as cobranças administrativas de valores recebidos em benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial. A cobrança administrativa relativa à situação ora tratada, que se encontra em curso, deverá ser interrompida e seu respectivo processo administrativo encaminhado à unidade da PGF responsável pelo acompanhamento do processo.
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