Comentário: Liberação de precatórios de ações previdenciárias antecipada

Você, aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílios da Previdência Social, que aguarda há bastante tempo à liberação dos atrasados pela ação previdenciária que lhe foi favorável na justiça, quanto à revisão ou concessão do seu benefício, pode comemorar a boa notícia: o Conselho de Justiça Federal (CJF) informou que os pagamentos de precatórios previdenciários superiores a 60 salários mínimos começarão a ser feitos entre o final de março e a primeira quinzena de abril. No ano passado esses pagamentos só ocorreram em junho.

A data exata do pagamento será fixada por um dos cinco Tribunais Regionais Federais no qual tramitou sua ação.

Entrou no lote de precatórios deste ano o pagamento  autorizado pela Justiça entre 2 de julho de 2016 e 1º de julho do ano passado. Além disso, o valor mínimo da dívida precisa estar acima de R$ 52.800,00 que corresponde a 60 salários mínimos a R$ 880,00 se o precatório foi gerado em 2016. Caso tenha sido autorizado no ano passado, o valor é superior a R$ 56.220,00 (R$ 937,00).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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