Comentário: Microempreendedores e regularização das contribuições previdenciárias
A Receita Federal publicou a IN nº 808/2018 para regulamentar o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), é a primeira vez que o governo institui um programa de REFIS.
O total devido até 29 de dezembro de 2017, incluindo multas e juros, poderá ser quitado compagamento, em espécie, de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante: I – poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; II – poderá ser parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou III – poderá ser parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, co m redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O período saldado será incluso no tempo de contribuição a Previdência Social.
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