Comentário: Microempreendedores e regularização das contribuições previdenciárias

A Receita Federal publicou a IN nº 808/2018 para regulamentar o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), é a primeira vez que o governo institui um programa de REFIS.

O total devido até 29 de dezembro de 2017, incluindo multas e juros, poderá ser quitado compagamento, em espécie, de no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante: I – poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; II – poderá ser parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou III – poderá ser parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, co m redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O período saldado será incluso no tempo de contribuição a Previdência Social.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x