Comentário: Motoristas de Uber, 99, Calify e a inscrição no RGPS

Foi editado no dia 15 passado o Decreto que regulamenta a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dita o decreto que a inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme dispõe o decreto o motorista poderá optar por ser um Microempreendedor Individual (MEI). Para tanto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) não ter faturamento superior a R$ 81 000,00 por ano; b) não ser sócio em outra empresa; e c) ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI prestador de serviços, em 2019, deverá contribuir mensalmente com o valor de R$ 49,90 para o INSS e R$ 5,00 para o ISS.O MEI tem direito aos benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. Os dependentes aos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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