Comentário: Pensão por morte com novas regras a partir de 2021

Para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021 foi fixado um acréscimo de um ano na idade mínima exigida para o recebimento da pensão por morte para cônjuges ou companheiros, a mudança ocorreu com a edição da Portaria ME nº 424/2020.
A citada portaria determina que o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte cessará, para o cônjuge ou companheiro, com o transcurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável:
I – 3 anos, com menos de 22 anos de idade; II – 6 anos, entre 22 e 27 anos de idade; III – 10 anos, entre 28 e 30 anos de idade; IV – 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade; V – 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade;  VI – vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.
A modificação esteou-se na Lei nº 13 135/2015, a qual aponta que, após 3 anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumente pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderá alterar as idades.
Dados do IBGE mostram que no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano, permitindo a alteração.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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