Comentário: Pensão por morte e regime de bens no casamento

Repetidamente há a indagação se o regime de separação total de bens no casamento impedirá o recebimento de pensão por morte.
Necessário se faz salientar que o benefício da pensão por morte obedece as normas legais previdenciárias, pelas quais, o esposo ou a esposa tem garantido o direito de ser beneficiado, independentemente do regime escolhido para o casamento, seja o da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, regime de separação convencional ou absoluta de bens e, regime de participação final nos aquestos. Para as pessoas a partir dos 70 anos de idade a separação de bens é obrigatória. Ainda assim, mesmo nessa circunstância não há prejuízo quanto ao recebimento da pensão por morte.
Por serem benefícios provenientes de fontes distintas de contribuição é permitido o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte, observando-se que, após a reforma da Previdência a cumulação de benefícios passou a sofrer redução. Porém, é permitida a escolha do benefício mais vantajoso e somente o segundo será reduzido, de acordo com o percentual legal e considerando-se o seu valor.
O que é exigido para a concessão da pensão por morte é que o requerente seja dependente do segurado falecido. Quanto aos cônjuges, a dependência é presumida, basta a prova do casamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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