Arquivo13/10/2021

1
Comentário: Pensão por morte e regime de bens no casamento
2
Saiba mais: Metalúrgico – Queimaduras químicas

Comentário: Pensão por morte e regime de bens no casamento

Repetidamente há a indagação se o regime de separação total de bens no casamento impedirá o recebimento de pensão por morte.
Necessário se faz salientar que o benefício da pensão por morte obedece as normas legais previdenciárias, pelas quais, o esposo ou a esposa tem garantido o direito de ser beneficiado, independentemente do regime escolhido para o casamento, seja o da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, regime de separação convencional ou absoluta de bens e, regime de participação final nos aquestos. Para as pessoas a partir dos 70 anos de idade a separação de bens é obrigatória. Ainda assim, mesmo nessa circunstância não há prejuízo quanto ao recebimento da pensão por morte.
Por serem benefícios provenientes de fontes distintas de contribuição é permitido o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte, observando-se que, após a reforma da Previdência a cumulação de benefícios passou a sofrer redução. Porém, é permitida a escolha do benefício mais vantajoso e somente o segundo será reduzido, de acordo com o percentual legal e considerando-se o seu valor.
O que é exigido para a concessão da pensão por morte é que o requerente seja dependente do segurado falecido. Quanto aos cônjuges, a dependência é presumida, basta a prova do casamento.

Saiba mais: Metalúrgico – Queimaduras químicas

O TRT4 confirmou o pagamento de indenizações a um metalúrgico que sofreu queimaduras químicas de segundo grau com soda cáustica e cianeto. Ele deverá receber R$ 6 mil por danos morais e estéticos e remuneração – cerca de R$ 1,5 mil – de cada mês em que recebeu benefício previdenciário, descontados os 15 primeiros dias de afastamento, já pagos pelo empregador. A decisão manteve, no aspecto, sentença proferida pelo juiz Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.