Comentário: Pensão por morte e trabalho clandestino

É grande o número de trabalhadores contratados como empregados laborando sem a assinatura da CTPS, são os considerados clandestinos. Estes empregados gozam dos mesmos direitos daqueles detentores da CTPS anotada. No entanto, para a devida regularização, muitas vezes têm de buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.
No Rio Grande do Sul, uma loja de móveis foi condenada ao pagamento de indenização, para duas filhas cujo pai faleceu, dos valores referentes à pensão por morte que elas deveriam ter recebido caso a empresa tivesse recolhido regularmente o INSS do genitor. A empresa manteve o falecido na informalidade por quase quatro anos, sem assinar sua carteira de trabalho e sem recolher as contribuições previdenciárias. Com isso, o trabalhador perdeu a qualidade de segurado e, após seu óbito, as suas dependentes tiveram negada a pensão pela Previdência Social.
A condenação foi imposta pela 2ª Vara do Trabalho de Gramado e mantida pela 2ª Turma do TRT4.
A relatora, desembargadora Tânia R. S. Reckziegel reconheceu como requisitos necessários para a responsabilização da empresa o ato ilícito pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias e o dano material sofrido pelas dependentes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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