Comentário: Pré-aposentadoria e o posicionamento do TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um trabalhador demitido no período pré-aposentadoria, a qual se encontrava prevista em acordo coletivo, assegurando a estabilidade provisória aquele que estivesse precisando de mais três anos para a jubilação.

No TRT15 houve revogação da concessão de tutela deferida pelo juízo de primeiro grau determinando a reintegração do empregado, com a fundamentação de não haver este comprovado perante o empregador o tempo de serviço garantidor do direito à estabilidade no prazo previsto no acordo coletivo.

Na SDI-2 o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que a jurisprudência do TST considera não haver direito líquido e certo do empregador contra decisão que, em antecipação de tutela, determina a reintegração com base na plausibilidade da alegação do pedido, como no caso do detentor de estabilidade provisória prevista em lei e em norma coletiva.

E concluiu que sendo incontroversa a situação do empregado de poder ser enquadrado em norma coletiva com previsão de estabilidade, mostra-se mais consentânea com a ordem jurídica à manutenção da imediata reintegração.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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