Comentário: Qualidade de segurado, período de graça e carência

Créditos: Rede Previdência

A falta de conhecimento sobre o que é a qualidade de segurado, período de graça e carência, 3 institutos importantíssimos para os segurados da Previdência Social, faz com que seja perdida a oportunidade de se obter os benefícios concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou que haja o retardamento na aquisição ou diminuição no valor do benefício. Programar/planejar a sua relação como segurado é a garantia do seu sucesso.
Carência é o pagamento de determinado número de contribuições para que se possa reivindicar um benefício. No entanto, há determinados benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que quando decorrentes de acidentes de qualquer natureza ou de doenças gravíssimas, não exigem o cumprimento de carência.
O salário-maternidade é isento de carência para a empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. Para a contribuinte individual e facultativa, a carência é de 10 contribuições.
No denominado período de graça, de 3 a 36 meses, mesmo sem contribuições é mantida a qualidade de segurado, a qual garante direito a todos os benefícios.
Expirado o período de graça, o qual deve ser evitado, há a obrigação de voltar a contribuir com pelo menos a metade do período de carência do benefício a ser solicitado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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