Comentário: Reajuste dos benefícios previdenciários para 2024

Já em vigor, desde primeiro de janeiro, o novo valor do salário mínimo de R$ 1 412,00. O reajuste foi de 6,97% em relação ao salário mínimo de R$ 1 320,00.
O piso dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é com base no valor do salário mínimo. Para os benefícios com valor superior a um salário mínimo, o reajuste é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, tendo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no dia 11 de janeiro de 2024, divulgado que o percentual foi de 3,71% referente ao ano de 2023. Exemplificando, quem recebe R$ 1 500,00 passará a receber R$ 1 555,65, o valor de R$ 2 000,00 sobe para R$ 2 074,20.
Os pagamentos com os novos valores, referentes ao mês de janeiro de 2024, inicia-se no próximo dia 25 de janeiro e finda no dia 7 de fevereiro.
Os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte, auxílios, seguro-desemprego e assistenciais como o BPC/LOAS, não podem ter valor inferior ao salário-mínimo. O teto do INSS de R$ 7 507,49 saltou para R$ 7 786.02.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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