Saiba mais: Servente de limpeza – Intervalo fracionado

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A servente de limpeza trabalhava em jornada de 12×36. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário. O pagamento integral baseou-se na lei anterior à reforma.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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