Comentário: Recadastramento e cancelamento de benefícios
É exigência anual do INSS que os seus beneficiários façam recadastramento ou prova de vida, visando com tal determinação evitar o cometimento de fraudes ou pagamento de benefícios indevidos.
O prazo para recadastramento foi prorrogado de 31 de dezembro de 2017 para o dia 28 deste mês de fevereiro. Estima-se que mais de seis milhões de beneficiários não efetuaram, ainda, o recadastramento, o que deve levar a suspensão do benefício se não for cumprida a obrigação.
O procedimento deve ser efetuado na agência bancária em que o segurado recebe o seu benefício, seja por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Não há necessidade de troca da senha utilizada. Trata-se, apenas, da confirmação do código de acesso.
O beneficiário que recebe seus proventos na Caixa Econômica Federal, Bradesco ou Banco do Brasil, e que tem a impressão digital cadastrada no sistema de biometria (leitura da palma da mão), deve fazer a prova de vida no próprio caixa eletrônico.
Leve um documento oficial com foto para realização do seu recadastramento.
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