Comentário: Recadastramento e cancelamento de benefícios

Imagem: Alex Capuano

É exigência anual do INSS que os seus beneficiários façam recadastramento ou prova de vida, visando com tal determinação evitar o cometimento de fraudes ou pagamento de benefícios indevidos.

O prazo para recadastramento foi prorrogado de 31 de dezembro de 2017 para o dia 28 deste mês de fevereiro. Estima-se que mais de seis milhões de beneficiários não efetuaram, ainda, o recadastramento, o que deve levar a suspensão do benefício se não for cumprida a obrigação.

O procedimento deve ser efetuado na agência bancária em que o segurado recebe o seu benefício, seja por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Não há necessidade de troca da senha utilizada. Trata-se, apenas, da confirmação do código de acesso.

O beneficiário que recebe seus proventos na Caixa Econômica Federal, Bradesco ou Banco do Brasil, e que tem a impressão digital cadastrada no sistema de biometria (leitura da palma da mão), deve fazer a prova de vida no próprio caixa eletrônico.

Leve um documento oficial com foto para realização do seu recadastramento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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